O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) decidiu, por unanimidade, aplicar multas individuais de 15.000 UFIRs a dois candidatos nas eleições municipais de Ribas do Rio Pardo em 2024.
A penalização recaiu sobre João Alfredo Danieze e Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, integrantes da coligação Amor à Ribas, com Fé e Seriedade. A decisão afastou a solidariedade e fixou a multa pecuniária de forma individual para cada um.
A sanção faz parte do julgamento dos embargos de declaração no recurso eleitoral Nº 0600277-86.2024.6.12.0032, apreciado na sessão do dia 8 de abril de 2026 pelo TRE/MS. A coligação Ribas Melhor para Todos e o candidato Roberson Luiz Moureira tiveram seus embargos rejeitados.
O desfecho da ação mantém a multa individualizada, reforçando a responsabilidade pessoal dos candidatos e consolidando uma consequência prática na esfera eleitoral para os envolvidos em Ribas do Rio Pardo.